CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

A classificação indicativa dos filmes é determinada pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 1.189/2018, e deve ser respeitada por todos os exibidores.

Em qualquer caso, crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nas salas de exibição quando acompanhadas de seus pais ou responsável, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para filmes “não recomendados para menores de 16 anos, 14 anos e 12 anos”, crianças e adolescentes com idade inferior a classificação do filme deverão estar acompanhadas de seus pais ou responsável ou apresentar uma autorização de seu responsável, que ficará retida no cinema. Clique aqui para baixar o modelo de autorização. Lembrando que crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nas salas de exibição quando acompanhadas de seus pais ou responsável.

Nos filmes “não recomendados para menores de 18 anos”, adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos poderão ingressar na sala acompanhados(as) dos responsáveis ou com a autorização devidamente preenchida, que ficará retida no cinema.

Responsável: Parentes até o 4º grau maiores de idade (pais, avós, padrastos, irmãos, tios, primos), tutor, curador ou o detentor da guarda.

Acompanhante: Todo aquele ou aquela que não se enquadrar como responsável e que possui uma autorização por escrito destes.

Clique aqui para baixar o Guia Prático de Classificação Indicativa.
Clique aqui para baixar o modelo de autorização.